Veja abaixo todas as nossas políticas atuais que foram oficialmente adotadas e publicadas publicamente após a Reunião Estratégica do Conselho de Administração do GAAPP de 2023: Excluir publicamente (nota ortográfica) conforme publicado implica isto:

Objetivo, escopo e responsabilidade

A Política Antissuborno e Corrupção estabelece princípios que devem reger a nossa conduta para: a) estar em conformidade com a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA) dos EUA, a Lei de Suborno do Reino Unido e leis anticorrupção semelhantes em todo o mundo e b) de forma mais ampla, reforçar a nossa intenção e obrigação de agir de forma honesta e ética em todas as nossas negociações comerciais.

Esta política se aplica a todos os funcionários da GAAPP, seus consultores, estudantes, voluntários e contratados que representam ou trabalham em nome da GAAPP.

Declaração política

O suborno e a corrupção não são apenas contra os valores da nossa organização; são ilegais e podem expor o funcionário e a organização a multas e penalidades, incluindo prisão e danos à reputação.

Na GAAPP, o suborno nunca é permitido. Não procuraremos influenciar terceiros, direta ou indiretamente, oferecendo, pagando ou recebendo subornos ou propinas ou por qualquer outro meio que seja considerado antiético, ilegal ou prejudicial à nossa reputação de honestidade e integridade. Espera-se que os funcionários e representantes da organização recusem qualquer oportunidade que possa colocar em risco os nossos princípios éticos e a nossa reputação. Embora certas leis se apliquem apenas a subornos a funcionários governamentais (nacionais e estrangeiros), esta política também se aplica a parceiros comerciais não governamentais.

O que são suborno e corrupção?

As pessoas querem trabalhar com organizações em que possam confiar. A GAAPP construiu uma forte reputação por ser uma organização ética e confiável. Cada um de nós é responsável por proteger essa reputação, demonstrando honestidade e integridade ao interagirmos com clientes, parceiros de negócios e entre si.

Suborno é oferecer, dar ou receber qualquer coisa de valor para induzir uma pessoa a agir ou recompensar uma pessoa por ter agido. Isto inclui propinas – dar pagamento a alguém que ajuda a facilitar uma transação. É importante compreender que ocorreu um ato corrupto mesmo que:

  • Um suborno falha.
  • Uma pessoa autoriza ou fornece orientação para um suborno, mas nenhum suborno é oferecido ou pago.
  • “Qualquer coisa de valor” inclui, mas não está limitado a:
    • Dinheiro, equivalentes a dinheiro (como vales-presente/cartões), ações, bens pessoais e assunção ou perdão de uma dívida.
    • Presentes, refeições, entretenimento e viagens – quaisquer viagens corporativas, presentes, entretenimento e refeições devem ser proporcionais à ocasião e cumprir a política/padrões de presentes e entretenimento aplicáveis ​​à sua localização.

Contribuições políticas

Contribuições de caridade feitas a uma instituição de caridade a pedido direto de um funcionário público ou parceiro comercial privado podem ser consideradas um suborno indireto feito para obter ou reter negócios ou para garantir outras vantagens comerciais impróprias.

Ofertas de emprego ou prêmios de estágio para funcionários do governo (ou seus parentes) podem representar um risco de violação de leis e regulamentos antissuborno ou anticorrupção. O CEO ou líder de Recursos Humanos (se presente) deve ser consultado antes de fazer tais ofertas.

A corrupção é uma conduta desonesta ou fraudulenta, normalmente envolvendo suborno.

DENUNCIANDO E INVESTIGANDO SUBORNO e CORRUPÇÃO

Se você acredita ter testemunhado uma conduta que viola esta política, você deve denunciar imediatamente tal conduta a um gerente ou diretor da empresa. Os executivos seniores que recebem reclamações da Política ABAC tomam conhecimento ou suspeitam de violações desta política devem reportá-las imediatamente ao contato designado para tais reclamações em sua empresa (incluindo o Conselho GAAPP).

Todas as denúncias serão investigadas de forma imediata, completa, objetiva e tão confidencial quanto possível, de maneira que proporcione a todas as partes o devido processo e chegue a conclusões razoáveis ​​com base nas evidências coletadas. Espera-se que todos os representantes do GAAPP cooperem plenamente em qualquer investigação. Após a conclusão da investigação, a sua conclusão será comunicada assim que possível. Se a investigação comprovar que ocorreu uma violação da política, sua empresa tomará as medidas corretivas apropriadas, incluindo a rescisão do contrato de trabalho. Sua empresa também tomará as medidas apropriadas para lidar com violações cometidas por empreiteiros ou consultores. Se for determinado que ocorreu uma conduta proibida, a ação corretiva apropriada, incluindo a rescisão do contrato de trabalho do funcionário ou contratados/consultores infratores, será tomada pela sua empresa juntamente com quaisquer medidas adicionais necessárias para evitar futuras violações desta política. .

Os funcionários e/ou contratados que violarem esta política enfrentarão ações disciplinares que podem resultar na rescisão do contrato de trabalho.

Os membros do GAAPP observarão e promoverão os mais elevados padrões de conduta ética, respeitando e honrando as opiniões dos outros no desempenho das suas funções. Aceitam este Código como diretriz mínima e deverão:

Responsabilidade

  1. Cumprir fielmente as políticas da organização e dos seus parceiros financiadores (quando aplicável).
  2. Exerça cuidado, boa-fé e devida diligência nos assuntos organizacionais.
  3. Divulgar integralmente, na primeira oportunidade, informações ou fatos que possam ter importância na tomada de decisões do conselho ou da liderança.
  4. Exercer uma gestão fiscal prudente e responsabilidade fiduciária.

Ganho pessoal

  1. Divulgue totalmente, na primeira oportunidade, informações que possam resultar em um conflito de interesses percebido ou real.
  2. Exercer os poderes investidos para o bem de todos os membros da organização e não para seu benefício pessoal ou da organização sem fins lucrativos que representam.

Oportunidade igual

  1. Garantir o direito de todos os constituintes a serviços adequados e eficazes, sem discriminação.
  2. Garantir que a diretoria, a equipe e a composição dos voluntários da organização não envolvam discriminação em relação a gênero, orientação sexual, origem nacional, raça, religião, idade, filiação política ou deficiência, de acordo com todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

Informação confidencial

  1. Respeite a confidencialidade das informações confidenciais conhecidas devido ao serviço GAAPP.
  2. Recusar-se a falar oficialmente em nome da organização, a menos que autorizado a fazê-lo.

Colaboração e Cooperação

  1. Manter um nível de cortesia, respeito e objetividade em todas as atividades da organização, respeitando as opiniões dos colegas membros do GAAPP, da equipe e da comunidade da organização.
  2. Ouça atentamente a diversidade de opiniões expressas ou postas em prática pelo GAAPP, pelos comitês e pelos membros, e registre formalmente a dissidência, conforme apropriado, de maneira respeitosa.
  3. Honrar as decisões oficialmente determinadas por maioria de votos do Conselho.
  4. Promover a colaboração, cooperação e parceria na comunidade.
  5. Esforçar-se para defender essas práticas e ajudar outros membros da organização a manter os mais altos padrões de conduta

Interação do Conselho com a equipe e empreiteiros

  1. Lembre-se de que é o executivo-chefe, e não o Conselho, quem é responsável por delinear as responsabilidades do pessoal, atribuir tarefas e avaliar o desempenho.

Direcione quaisquer solicitações de tarefas e atribuições de pessoal através do executivo-chefe ou de seu representante.

I. Objetivo e Visão Geral

Como uma organização de caridade sem fins lucrativos, a GAAPP é responsável perante agências governamentais e membros públicos pelo uso responsável e adequado de seus recursos. Diretores, executivos e funcionários têm o dever de agir no melhor interesse do GAAPP e não podem usar seus cargos para benefício financeiro ou pessoal.

Os conflitos de interesse devem ser levados muito a sério, pois podem prejudicar a reputação do GAAPP e expor tanto o GAAPP quanto os indivíduos afiliados a responsabilidades legais se não forem tratados de forma adequada. Até mesmo a aparência de um conflito de interesses deve ser evitada, pois poderia minar o apoio público ao GAAPP.

A quem a política se aplica?

Esta política se aplica a todos os diretores, executivos e pessoas-chave que representam o GAAPP (“você”)

Definição de “interesse”: Uma pessoa será considerada interessada se tiver um interesse direto ou indireto (através de negócios, investimento ou família*):

  • Propriedade real ou potencial ou interesse de investimento (incluindo participação acionária) em qualquer entidade com a qual a organização tenha ou esteja negociando uma transação ou acordo.
  • Acordo de compensação real ou potencial (incluindo remuneração direta ou indireta, bem como presentes ou favores de natureza substancial) com a organização ou com qualquer entidade ou indivíduo com o qual a organização tenha ou esteja negociando uma transação ou acordo.
  • Uma posição como diretor ou membro do conselho, funcionário (atual ou antigo) de qualquer entidade com a qual a organização tenha ou esteja negociando uma transação ou acordo.
  • Membro de um painel consultivo científico ou de outros comitês científicos/médicos permanentes de outra organização.
  • Subsídios ou apoio à pesquisa de uma empresa/organização cujos produtos ou serviços estejam diretamente relacionados ao assunto de um manuscrito ou apresentação.
  • Honorários.

*Família é qualquer pessoa relacionada por sangue ou casamento.

Funcionários, Contratados e Conselho de Administração da GAAPP assinam esta política anualmente. Se você deseja receber uma cópia do COI de algum de nossos funcionários ou Diretoria, não hesite em entrar em contato conosco em info@gaapp.org

Além das políticas mencionadas acima, você pode verificar nosso Política de Privacidade e Cookies, os nossos Disclaimer médico e Dados.

Para qualquer dúvida ou consulta, entre em contato conosco em info@gaapp.org.